Eleições
Como funciona o segundo turno?
Resposta rápida
Há segundo turno quando nenhum candidato a presidente, governador ou prefeito de cidade com mais de 200 mil eleitores obtém mais da metade dos votos válidos. Os dois mais votados voltam às urnas no último domingo de outubro, e vence quem tiver a maioria dos votos válidos. Em 2026, o 2º turno é em 25 de outubro.
Por Linha do Tempo Política. Publicado e atualizado em .
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O segundo turno é uma nova votação entre os dois candidatos mais votados, feita quando ninguém consegue a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Ele só existe para cargos do Executivo: presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Em 2026, o 1º turno foi em 4 de outubro e o 2º turno acontece no domingo, 25 de outubro, com disputa para presidente e para governador em seis estados e no Distrito Federal.
O que diz o artigo 77 da Constituição?
O artigo 77 da Constituição Federal define que é eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, sem contar brancos e nulos. Se ninguém chegar a esse número na primeira votação, é feita nova eleição entre os dois candidatos mais votados, e vence quem tiver a maioria dos votos válidos. O mesmo artigo fixa as datas: primeiro domingo de outubro para o 1º turno e último domingo de outubro para o 2º turno, regra que vale desde a Emenda Constitucional nº 16, de 1997.
Maioria absoluta quer dizer metade dos votos válidos mais um. Votos válidos são os dados a candidatos; brancos e nulos ficam fora da conta. A eleição do presidente leva junto a do vice registrado na mesma chapa.
Fonte: Constituição Federal, artigo 77, consultado em 22/10/2026.
Quais cargos podem ter segundo turno?
Só três cargos podem ter 2º turno, todos do Poder Executivo:
- Presidente da República, pelo artigo 77 da Constituição.
- Governador de estado e do Distrito Federal, pelo artigo 28, que manda aplicar as mesmas regras do artigo 77.
- Prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, pelo artigo 29, inciso II. Nas cidades menores, vence quem tiver mais votos, sem 2º turno.
Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores são decididos sempre em turno único. A Lei nº 9.504, de 1997, repete essas regras nos artigos 2º e 3º.
Fonte: Constituição Federal, artigos 28 e 29, consultado em 22/10/2026; Lei nº 9.504, de 1997, artigos 2º e 3º, consultado em 22/10/2026.
O que acontece em caso de empate?
Se dois candidatos empatarem na disputa pela segunda vaga do 2º turno, a Constituição manda classificar o mais idoso (artigo 77, parágrafo 5º). A Lei nº 9.504 traz a mesma regra no artigo 2º, parágrafo 3º. O Código Eleitoral também prevê, no artigo 110, que em caso de empate é considerado eleito o candidato mais idoso.
Fonte: Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 1965, artigo 110, consultado em 22/10/2026.
E se um candidato desistir ou morrer antes do segundo turno?
Se, antes do 2º turno, um dos dois candidatos morrer, desistir ou ficar legalmente impedido, é chamado o candidato restante com a maior votação no 1º turno. A regra está no artigo 77, parágrafo 4º, da Constituição e no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504. Na prática, o terceiro colocado passa a disputar o 2º turno no lugar de quem saiu.
Fonte: Lei nº 9.504, de 1997, artigo 2º, consultado em 22/10/2026.
Quem disputa a Presidência no segundo turno de 2026?
Disputam a Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os dois mais votados no 1º turno. Nenhum dos dois passou da metade dos votos válidos. Com 100% das urnas apuradas, a totalização do TSE ficou assim:
| Candidato | Partido | Votos | Votos válidos |
|---|---|---|---|
| Flávio Bolsonaro | PL | 56.104.503 | 47,03% |
| Lula | PT | 53.879.538 | 45,16% |
| Augusto Cury | Avante | 3.448.569 | 2,89% |
| Renan Santos | Partido Missão | 2.675.887 | 2,24% |
| Ronaldo Caiado | PSD | 2.605.148 | 2,18% |
| Zema | Novo | 326.488 | 0,27% |
| Samara | UP | 122.911 | 0,10% |
| Hertz Dias | PSTU | 43.103 | 0,04% |
| Clariana Barao | DC | 40.043 | 0,03% |
| Edmilson Costa | PCB | 22.693 | 0,02% |
| Wilson Grassi | Democrata | 16.881 | 0,01% |
| Rui Costa Pimenta | PCO | 15.024 | 0,01% |
Foram 119.300.788 votos válidos, 2.300.798 brancos (1,84%) e 3.674.249 nulos (2,93%). A abstenção foi de 21,08%.
Fonte: g1, Apuração da eleição 2026 para presidente, com dados do TSE, consultado em 22/10/2026; Agência Brasil, Flávio e Lula vão disputar 2º turno para presidente da República, publicado em 04/10/2026, consultado em 22/10/2026.
Em quais estados há segundo turno para governador?
Há 2º turno para governador em seis estados e no Distrito Federal, segundo o resultado do 1º turno divulgado pela Justiça Eleitoral:
| Unidade da Federação | Candidatos no 2º turno |
|---|---|
| Acre | Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos) |
| Amazonas | Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL) |
| Distrito Federal | Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) |
| Espírito Santo | Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB) |
| Rio de Janeiro | Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) |
| Rio Grande do Norte | Allyson (União) e Cadu de Lula (PT) |
| Tocantins | Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB) |
Nas outras 20 unidades da Federação, o governador foi definido no 1º turno. Os números de cada estado estão no painel de resultados do TSE.
Fonte: Agência Brasil, Quando será o segundo turno das eleições? Veja a data, publicado em 04/10/2026, consultado em 22/10/2026.
Como é o dia de votação do segundo turno?
A votação de 25 de outubro vai das 8h às 17h pelo horário de Brasília, inclusive nos estados com outro fuso. Quem mora em estado sem disputa para governador vota apenas para presidente. Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º normalmente, porque cada turno é uma eleição independente, e a ausência em cada um tem justificativa própria: até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º. A divulgação dos resultados começa a partir das 17h.
Fonte: g1, Eleições 2026: veja quando acabam os comícios e a propaganda eleitoral, publicado em 22/10/2026, consultado em 22/10/2026; TSE, Manual do Eleitor: prazos para justificar ausência, consultado em 22/10/2026.
O calendário completo, com diplomação e posse, está no post sobre a data das eleições 2026. Os mandatos e as eleições já disputadas por Lula e por Jair Bolsonaro estão nas trajetórias de Lula e de Bolsonaro em PDF e na linha do tempo comparada dos cargos dos dois.
Quais fontes foram consultadas?
- Constituição Federal, 22/10/2026
- Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), 22/10/2026
- Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 1965, 22/10/2026
- g1, Apuração da eleição 2026 para presidente (dados do TSE), 22/10/2026
- Agência Brasil, Flávio e Lula vão disputar 2º turno, 04/10/2026
- Agência Brasil, Quando será o segundo turno das eleições?, 04/10/2026
- g1, Eleições 2026: veja quando acabam os comícios e a propaganda eleitoral, 22/10/2026
- TSE, Manual do Eleitor: prazos para justificar ausência, 22/10/2026
Perguntas frequentes
Quando há segundo turno?
Quando nenhum candidato a presidente, governador ou prefeito de cidade com mais de 200 mil eleitores obtém mais da metade dos votos válidos no 1º turno.
Votos brancos e nulos contam no segundo turno?
Não entram na conta dos votos válidos. Vence quem tiver a maioria dos votos dados aos dois candidatos.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Pode. Cada turno é uma eleição independente; a falta no 1º turno deve ser justificada até 3 de dezembro de 2026.
O que acontece se um candidato desistir do segundo turno?
É chamado o candidato restante mais votado no 1º turno, conforme o artigo 77, parágrafo 4º, da Constituição.
Quais estados têm segundo turno para governador em 2026?
Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.