Instituições
O que decidem o STF e o TSE?
Resposta rápida
O STF guarda a Constituição: julga se leis são constitucionais, processa autoridades como o presidente em crimes comuns e dá a palavra final em recursos. O TSE comanda a Justiça Eleitoral: organiza as eleições, julga registros de candidatura, abuso de poder e prestação de contas. O STF tem 11 ministros; o TSE, 7.
Por Linha do Tempo Política. Publicado e atualizado em .
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é a corte responsável por proteger a Constituição, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a cúpula da Justiça Eleitoral. Os dois aparecem com frequência no noticiário político, às vezes no mesmo caso, mas têm funções, composição e regras diferentes, todas definidas na Constituição.
O que o STF decide?
O STF decide, em primeiro lugar, se leis e atos do poder público respeitam a Constituição. O artigo 102 lista as competências. Entre as originárias, julgadas diretamente pelo tribunal, estão as ações diretas de inconstitucionalidade e o julgamento, nas infrações penais comuns, do presidente da República, do vice, dos membros do Congresso, dos próprios ministros do STF e do procurador geral da República. Também julga habeas corpus contra atos dessas autoridades e conflitos entre a União e os estados.
Em grau de recurso, o STF julga o recurso extraordinário, usado quando uma decisão de outra instância contraria a Constituição. Nesse caso, o tribunal dá a última palavra sobre a questão constitucional.
Fonte: Planalto, Constituição Federal, arts. 101 e 102, consultado em 22/10/2026.
Como o STF é formado?
O STF tem 11 ministros, escolhidos entre brasileiros natos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme o artigo 101 da Constituição. O presidente da República indica, e o Senado precisa aprovar a escolha por maioria absoluta, depois de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. O cargo não tem mandato fixo: o ministro fica até a aposentadoria compulsória aos 75 anos ou até sair por vontade própria.
O tribunal trabalha em plenário, com os 11 ministros, e em duas turmas, cada uma com cinco. O presidente do STF não integra as turmas.
O que o TSE decide?
O TSE decide as questões eleitorais de alcance nacional e dá a palavra final em matéria eleitoral, com poucas exceções. Ele registra as candidaturas a presidente e vice, julga as ações contra a chapa presidencial, examina as contas dos partidos nacionais, responde a consultas sobre a lei eleitoral e edita resoluções com as regras de cada eleição, como as que tratam de propaganda e de pesquisas. Também julga recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Segundo o artigo 121 da Constituição, as decisões do TSE são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a Constituição e as que negarem habeas corpus ou mandado de segurança. Nesses casos, cabe recurso ao STF.
Como o TSE é formado?
O TSE tem no mínimo 7 ministros, de acordo com o artigo 119 da Constituição. Três vêm do STF e dois do Superior Tribunal de Justiça, eleitos pelos próprios tribunais em votação secreta. Os outros dois são advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista de seis nomes enviada pelo STF. Cada ministro fica dois anos, e pode ser reconduzido uma vez seguida. O presidente e o vice do TSE são sempre ministros que vêm do STF.
| Item | STF | TSE |
|---|---|---|
| Função principal | Guardar a Constituição | Comandar a Justiça Eleitoral |
| Número de ministros | 11 | 7 |
| Quem escolhe | Presidente indica; Senado aprova | STF e STJ elegem cinco; presidente nomeia dois advogados de lista do STF |
| Tempo no cargo | Até os 75 anos | Dois anos, com uma recondução seguida |
| Base na Constituição | Arts. 101 e 102 | Arts. 118 a 121 |
Fonte: Planalto, Constituição Federal, arts. 118 a 121, consultado em 22/10/2026.
Qual a diferença entre uma decisão do STF e uma do TSE?
A diferença está na matéria. O TSE julga se alguém pode ser candidato e se houve abuso na eleição; a consequência típica é negar registro, cassar mandato ou declarar inelegibilidade. O STF julga a constitucionalidade das leis e os crimes comuns de autoridades com foro, com consequências como condenação penal ou anulação de processos. Um mesmo político pode ter casos nas duas cortes ao mesmo tempo, e o efeito de cada decisão é diferente. A relação entre condenação e candidatura está explicada em o que é inelegibilidade.
Que decisões dessas cortes envolveram Lula?
No TSE, em 1º de setembro de 2018, o plenário negou por 6 votos a 1 o registro da candidatura de Lula à Presidência, com base na Lei da Ficha Limpa, por causa da condenação em órgão colegiado no caso do triplex do Guarujá.
No STF, em 8 de março de 2021, o ministro Edson Fachin anulou as condenações de Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba no habeas corpus 193726, por entender que aquela vara não tinha competência, e mandou os processos para a Justiça Federal do Distrito Federal. Em 15 de abril de 2021, o plenário confirmou a anulação por 8 votos a 3. A decisão tratou da competência da vara de Curitiba, sem julgar o mérito das acusações.
Fonte: Agência Brasil, publicado em 01/09/2018; STF, publicado em 08/03/2021; Agência Brasil, publicado em 15/04/2021, consultados em 22/10/2026.
Que decisões dessas cortes envolveram Bolsonaro?
No TSE, em 30 de junho de 2023, o plenário declarou Bolsonaro inelegível por 8 anos, por 5 votos a 2, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores de julho de 2022.
No STF, a Primeira Turma condenou Bolsonaro em 11 de setembro de 2025, por 4 votos a 1, na ação penal 2668, a 27 anos e 3 meses de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em 25 de novembro de 2025, o relator, Alexandre de Moraes, declarou o trânsito em julgado e determinou o início da pena. Em 3 de julho de 2026, Moraes manteve a prisão domiciliar humanitária, concedida por razões de saúde. Em maio de 2026, a defesa apresentou a revisão criminal 6021, distribuída ao ministro Nunes Marques e que, segundo o STF, será decidida pelo plenário. Nas fontes consultadas em 22 de outubro de 2026 não há registro de julgamento dessa revisão.
Fonte: TSE, publicado em 30/06/2023; Agência Brasil, publicado em 11/09/2025; Agência Brasil, publicado em 25/11/2025; Agência Brasil, publicado em 03/07/2026; STF, publicado em 12/05/2026, consultados em 22/10/2026.
A sequência de cargos, eleições e decisões dos dois aparece lado a lado na linha do tempo comparada, e com mais detalhe nas trajetórias de Lula e de Bolsonaro em PDF. Para entender um instrumento usado em investigações que chegam a essas cortes, veja o que é quebra de sigilo.
Quais fontes foram consultadas?
- Planalto, Constituição Federal, 22/10/2026
- Agência Brasil, Por 6 votos a 1, TSE rejeita candidatura de Lula nas eleições, 01/09/2018
- STF, Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF, 08/03/2021
- Agência Brasil, STF mantém anulação das condenações de Lula, 15/04/2021
- TSE, Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos, 30/06/2023
- Agência Brasil, Por 4 a 1, STF condena Bolsonaro e mais sete, 11/09/2025
- Agência Brasil, STF determina execução das penas de Bolsonaro e mais réus do Núcleo 1, 25/11/2025
- Agência Brasil, Alexandre de Moraes decide manter Bolsonaro em prisão domiciliar, 03/07/2026
- STF, Bolsonaro apresenta revisão criminal contra condenação, 12/05/2026
Perguntas frequentes
Quantos ministros tem o STF e o TSE?
O STF tem 11 ministros. O TSE tem 7: três do STF, dois do STJ e dois advogados nomeados pelo presidente da República a partir de lista do STF.
Quem indica os ministros do STF?
O presidente da República indica, e o Senado aprova por maioria absoluta, depois de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça.
Cabe recurso de decisão do TSE?
Em regra, não. Segundo o artigo 121 da Constituição, cabe recurso ao STF só quando a decisão contraria a Constituição ou nega habeas corpus ou mandado de segurança.
Ministro do TSE tem mandato?
Sim. Cada ministro do TSE fica dois anos e pode ser reconduzido uma vez seguida. No STF não há mandato fixo; a saída obrigatória é aos 75 anos.